Aumento aplicado ao completar 59 anos ou em outra mudança de idade. Entenda os limites das regras da ANS e quando o reajuste pode ser questionado.
Além do reajuste anual, os planos de saúde podem aumentar a mensalidade quando o beneficiário muda de faixa etária. Esse aumento precisa estar previsto no contrato e seguir limites definidos pela ANS. Quando o percentual é desproporcional, especialmente na última faixa, aos 59 anos, o reajuste pode ser questionado. A advogada Lúcia Guimarães analisa o contrato e o histórico de aumentos para verificar se isso ocorreu no seu caso.
Nos contratos firmados a partir de 2004, as mensalidades são divididas em dez faixas, e a última começa aos 59 anos. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª. A análise confere se esses limites foram respeitados no seu contrato.
É a última mudança de faixa permitida e, por isso, costuma concentrar o maior percentual. Quando o aumento fica muito acima dos aplicados nas faixas anteriores, a Justiça pode entender que houve abuso, mesmo que o percentual esteja previsto no contrato.
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso, nos contratos firmados a partir de 2004, não há novo reajuste por faixa etária depois dos 59 anos. Permanecem apenas os reajustes anuais. Para quem se aposentou e quer continuar no plano da empresa, veja Manutenção de Plano (Demitidos e Aposentados).
Planos contratados antes de 1999, ou entre 1999 e 2003, seguem regras de faixas diferentes. Nesses casos, a análise considera o que o contrato prevê e o entendimento dos tribunais sobre cada período. Veja também a atuação geral em Reajustes e Aumentos Abusivos.
As regras de faixa etária valem também para planos coletivos e empresariais. Em planos contratados pelo CNPJ, o aumento por idade pode se somar ao reajuste anual e ao de sinistralidade no mesmo ano. Veja a página sobre Plano de Saúde via CNPJ.
Veja em quatro passos como a advogada conduz a análise do reajuste por mudança de idade.
Passo 1: Análise do contrato. Você envia o contrato, a carteirinha e os boletos do mês anterior e do mês do aumento. A advogada identifica a faixa etária e o percentual aplicado.
Passo 2: Comparação com as regras. A advogada compara o percentual do reajuste por faixa etária com os limites da ANS e com os aumentos das faixas anteriores para definir o pedido.
Passo 3: Pedido judicial. Quando cabível, a ação é proposta com pedido de liminar para suspender o aumento enquanto o processo tramita.
Passo 4: Acompanhamento. A advogada acompanha o processo em todas as fases e informa cada movimentação, inclusive sobre o pedido de devolução dos valores pagos a mais.
Lúcia Guimarães é advogada com experiência em plano de saúde, OAB/PE nº 41.289, com atuação central em reajustes por faixa etária, reajustes anuais e planos via CNPJ. Veja também as demais áreas de atuação e conheça a advogada.
Tire dúvidas sobre os aumentos aplicados na mudança de idade.
O plano pode aumentar a mensalidade porque fiz 59 anos? Pode, desde que o aumento esteja previsto no contrato, siga as regras da ANS e não seja desproporcional. Percentuais muito acima dos aplicados nas faixas anteriores podem ser questionados.
Depois dos 60 anos o plano ainda pode ter reajuste por idade? Nos contratos firmados a partir de 2004, não. Depois dos 59 anos, permanecem apenas os reajustes anuais, que não dependem da idade.
Como sei se o reajuste por faixa etária foi abusivo? Compare o percentual aplicado com os das faixas anteriores e com os limites da ANS, que constam da tabela do contrato. A análise do contrato e dos boletos mostra se há desproporção.
Como contestar o reajuste por faixa etária no Recife? O caminho é a ação judicial de revisão, com pedido de liminar para suspender o aumento enquanto o processo tramita. O atendimento é presencial no Recife e região e online para todo o Brasil.
A regra vale para plano coletivo ou empresarial? Sim. Os limites de reajuste por faixa etária valem também para planos coletivos, inclusive os contratados pelo CNPJ.
É possível pedir de volta o que foi pago a mais? Na ação, pode ser incluído o pedido de devolução dos valores pagos acima do devido, observado o prazo legal. Cabe ao juiz decidir.
Quais documentos preciso reunir? Contrato ou proposta de adesão com a tabela de faixas, carteirinha, carta de reajuste e boletos antes e depois da mudança de faixa.
Envie o contrato e os boletos antes e depois do aumento pelo WhatsApp para a análise do caso.

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